Trabalho
A Suíça possui dois sistemas de entrada no mercado de trabalho.
Funcionários
Cidadãos da UE/AELC de qualquer área profissional ou qualificação têm acesso ao mercado de trabalho na Suíça. O reconhecimento de diplomas é regulamentado. Consulte o tema Educação.
Para cidadãos da França, Alemanha, Áustria, Itália, Espanha, Portugal, Reino Unido, Irlanda, Dinamarca, Suécia, Finlândia, Bélgica, Holanda, Luxemburgo, Grécia, Chipre, Malta, Noruega, Islândia, e Liechtenstein (UE15/AELC), o mercado de trabalho é plenamente aberto. Estes não necessitam de nenhuma permissão de trabalho especial.
Cidadãos da Polônia, República Checa, Hungria, Eslováquia, Estônia, Letônia, Lituânia e Eslovênia (UE8) podem ser empregados por uma empresa suíça somente quando não houver nenhum outro cidadão suíço com o mesmo nível de qualificação profissional à disposição. O empregador deve providenciar para estes uma permissão de trabalho.
Nacionais de todos os outros países, dos assim chamados países terceiros, podem vir trabalhar na Suíça somente se possuirem alta qualificação profissional. E neste caso, também somente quanto o empregador comprovar não ter conseguido empregar nenhum outro profissional de origem local ou da UE/AELC. O empregador deve, neste caso, providenciar uma permissão de trabalho para o profissional antes dele entrar no país. Para questões referentes ao reconhecimento de diplomas, consulte o tema Educação.
A Romênia e a Bulgária ainda são considerados como países terceiros.
Autônomos
Cidadãos da UE e AELC podem, a princípio, atuar como trabalhadores autônomos.
Cidadãos dos países terceiros podem trabalhar autônomos na Suíça ao possuírem a permissão de estadia C.
Funcionários transferidos pelas empresas
A fim de impedir a concorrência desleal no mercado de trabalho bem como mercado negro, os trabalhadores transferidos pelas empresas para prestação de seus serviços na Suíça estão submetidos a condições especiais de trabalho. Se você for enviado à Suíça, vindo de um país da UE/AELC, fique atento quanto ao cumprimento das exigências por parte de seu empregador.
Sobre este tema: Direito Trabalhista, Desemprego, Procura de emprego, Sindicatos Trabalhistas, Equiparação , Mão-de-obra Estrangeira