Trabalho
A Suíça possui dois sistemas de entrada no mercado de trabalho.
Empregados
UE-28: Cidadãos da Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Suécia e dos Reinos Unidos.
AELC: Cidadãos da Islândia, de Liechtenstein, da Noruega e da Suíça.
Para atividade remunerada de curto prazo até três mêses ou de 90 dias por ano, não são necessárias nem autorização de trabalho, nem autorização de residência. No entanto, vale a obrigação de declarar a atividade remunerada perante às autoridades competentes. Em geral, este registro é feito online.
Para atividade remunerada de prazo maior de que três mêses necessita-se de uma autorização de residência. Esta autorização pode ser requerida antes da entrada na Suíça, via internet, junto ao departamento de migração, ou após a entrada no país, junto ao departamento de migração de sua região. O importante é fazer esse pedido no mínimo 14 dias antes de começar a trabalhar. Devem ser apresentados ao departamento de migração os documentos seguintes:
- carteira de identidade ou passaporte válidos
- Cópia do contrato de locação
- foto para passaporte
- contrato de trabalho
Se a pessoa em questão ter que solicitar subsídio da assistência social durante sua estadia, poderá perder seu direito de estadia. Consulte o departamento cantonal de migração para informações sobre os montantes de subsídio e repercussão destes sobre a autorização de residência em questão.
Cidadãos de todos os outros países, dos assim chamados países terceiros, só podem vir trabalhar na Suíça como mão-de-obra altamente qualificada, e isso unicamente no caso em que o empregador possa comprovar não ter conseguido contratar nenhum trabalhador da Suíça ou de um dos países da UE/AELC. Os futuros empregadores têm que solicitar uma autorização de trabalho antes da entrada na Suíça do trabalhador. Para informações sobre reconhecimento de diplomas, veja o tema Formação.
Independentes
Trabalhadores destacados pelas empresas
Sobre este tema: Direito Trabalhista, Desemprego, Procura de emprego, Sindicatos Trabalhistas, Equiparação , Mão-de-obra Estrangeira