Viver em Suíça: Informação e conselho on-line  

Trabalho

A Suíça possui dois sistemas de entrada no mercado de trabalho.

Funcionários

Cidadãos da UE/AELC de qualquer área profissional ou qualificação têm acesso ao mercado de trabalho na Suíça. O reconhecimento de diplomas é regulamentado. Consulte o tema Educação.
Para cidadãos da França, Alemanha, Áustria, Itália, Espanha, Portugal, Reino Unido, Irlanda, Dinamarca, Suécia, Finlândia, Bélgica, Holanda, Luxemburgo, Grécia, Chipre, Malta, Noruega, Islândia, e Liechtenstein (UE15/AELC), o mercado de trabalho é plenamente aberto. Estes não necessitam de qualquer autorização de trabalho especial.
Cidadãos da Polónia, República Checa, Hungria, Eslováquia, Estônia, Letônia, Lituânia e Eslovênia (UE8) podem ser empregados por uma empresa suíça somente quando não houver nenhum outro cidadão suíço com o mesmo nível de qualificação profissional à disposição. O empregador deve providenciar para estes uma autorização de trabalho.

 

Nacionais de todos os outros países, dos chamados países terceiros, podem vir trabalhar na Suíça somente se possuirem alta qualificação profissional. E neste caso, também somente quanto o empregador comprovar não ter conseguido encontrar nenhum outro profissional de origem local ou da UE/AELC. O empregador deve, neste caso, providenciar uma autorização de trabalho para o profissional antes de ele entrar no país. Para questões referentes ao reconhecimento de diplomas, consulte o tema Educação.
A Romênia e a Bulgária ainda são considerados como países terceiros.

Autónomos

Cidadãos da UE e AELC podem, em princípio, exercer uma atividade como trabalhadores autónomos.
Cidadãos dos países terceiros podem trabalhar como autónomos na Suíça desde que tenham a autorizaão de residência C (permis C).

Funcionários destacados pelas empresas

A fim de impedir a concorrência desleal no mercado de trabalho bem como no mercado negro, os trabalhadores destacados pelas empresas para prestação de seus serviços na Suíça são submetidos a condições especiais de trabalho. Se você for enviado à Suíça, vindo de um país da UE/AELC, fique atento quanto ao cumprimento das exigências por parte de seu empregador.

Sobre este tema: Direito Trabalhista, Desemprego, Procura de emprego, Sindicatos Trabalhistas, Equiparação , Mão-de-obra Estrangeira